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Laudo Técnico de Playgrounds

Laudo Técnico Brinquedos e Playgrounds

De acordo com o LEI Nº 16.131, DE 30 DE AGOSTO DE 2017., e o DECRETO DA LEI N° 18.564, DE 27 DE MAIO DE 2024, válido para todo o estado de PE, Dispõe sobre a obrigatoriedade de Laudo Técnico e de responsável técnico para o funcionamento de parques, estabelecimentos de entretenimento e empreendimentos congêneres, que possuam equipamentos de diversão, no âmbito do Estado de Pernambuco. Esse Laudo Técnico juntamente com sua respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deverá ser renovado semestralmente, e caso o estabelecimento já se encontre licenciado, terá o prazo de 3 (três) meses, a contar da data da publicação do referido decreto, para a apresentação do Laudo Técnico à autoridade responsável pela expedição da respectiva licença. Conforme cita o decreto e legislação, o laudo de uso é assinado por um engenheiro MECÂNICO; Fazemos o trabalho de ART para uso, exigindo só o que for realmente necessário para a segurança dos clientes; Custo das ART´S incluso; 2 vias do Laudo encadernadas (1 para ser protocolada na subprefeitura e a outra para o estabelecimento);

 

Relatório de sugestões de melhoria; Visita executada pelo próprio engenheiro;

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